DENUNCIA – SAMU MOSSORÓ/DESCONTA MULTAS DE RADARES NOS SALÁRIOS DOS MOTORISTAS.
Na manhã de sábado (15), recebemos informações de uma fonte, que os
motoristas do SAMU que trabalham dias e noites nas viaturas de
atendimento de urgência e emergência, socorrendo pessoas em toda cidade
que sejam elas vitimas de arma de fogo ou branca, espancamento,
acidentes, pacientes clínicos e psiquiátricos, qualquer tipo de
atendimento que sejam cidadãos de bem ou não, tá lá a equipe do SAMU
para prestar seus serviços, diga-se que é um dos mais importantes
serviços na área de saúde já posto em práticas pelos nossos governantes
para atender a população, independente de situação financeira, raça ou
classe social.
Mas ao invés do reconhecimento do órgão ao trabalho destes profissionais
(motoristas), o que acontece é a punição! No atendimento, os motoristas
das viaturas do SAMU/Mossoró, que andam em alta velocidade não por que
gostam de correr, mas sim pela necessidade do atendimento, que tem que
chegar rápido ao local que o paciente será atendido e avaliado
clinicamente, às vezes passa em radares espalhados na cidade acima do
permitido.
A equipe comandada pelo medico intervencionista ou um técnico de
enfermagem, comunica via rádio a central de operações do SAMU,
comunicando o local, dia e hora, onde passou no radar com velocidade
acima do permitido, são enviados boletins com as mesmas informações a
direção do órgão.
Mas para a surpresa dos motoristas que de forma competente e
profissional, colocando suas vidas em risco para salvar as dos cidadãos
mossoroenses. No final do mês quando vão receber seus salários já
comprometidos com o custo de vida, como todo trabalhador da classe média
do Brasil. Ta lá o desconto das multas no seu sofrido salário, com a
data do dia em que ele trabalhou e ultrapassou a velocidade permitida do
radar.
Jr Dantas
Do blog passando na hora Esse desconto e ilegal haja vista que cabe é a defesa da Assessoria Jurídica do orgão de acordo com o
Do blog passando na hora Esse desconto e ilegal haja vista que cabe é a defesa da Assessoria Jurídica do orgão de acordo com o
Artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). No inciso VII
consta que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,
os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente”.
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