domingo, 16 de junho de 2013

DENUNCIA – SAMU MOSSORÓ/DESCONTA MULTAS DE RADARES NOS SALÁRIOS DOS MOTORISTAS.

Na manhã de sábado (15), recebemos informações de uma fonte, que os motoristas do SAMU que trabalham dias e noites nas viaturas de atendimento de urgência e emergência, socorrendo pessoas em toda cidade que sejam elas vitimas de arma de fogo ou branca, espancamento, acidentes, pacientes clínicos e psiquiátricos, qualquer tipo de atendimento que sejam cidadãos de bem ou não, tá lá a equipe do SAMU para prestar seus serviços, diga-se que é um dos mais importantes serviços na área de saúde já posto em práticas pelos nossos governantes para atender a população, independente de situação financeira, raça ou classe social. Mas ao invés do reconhecimento do órgão ao trabalho destes profissionais (motoristas), o que acontece é a punição! No atendimento, os motoristas das viaturas do SAMU/Mossoró, que andam em alta velocidade não por que gostam de correr, mas sim pela necessidade do atendimento, que tem que chegar rápido ao local que o paciente será atendido e avaliado clinicamente, às vezes passa em radares espalhados na cidade acima do permitido. A equipe comandada pelo medico intervencionista ou um técnico de enfermagem, comunica via rádio a central de operações do SAMU, comunicando o local, dia e hora, onde passou no radar com velocidade acima do permitido, são enviados boletins com as mesmas informações a direção do órgão. Mas para a surpresa dos motoristas que de forma competente e profissional, colocando suas vidas em risco para salvar as dos cidadãos mossoroenses. No final do mês quando vão receber seus salários já comprometidos com o custo de vida, como todo trabalhador da classe média do Brasil. Ta lá o desconto das multas no seu sofrido salário, com a data do dia em que ele trabalhou e ultrapassou a velocidade permitida do radar.

Jr Dantas
Do blog passando na hora Esse desconto e ilegal haja vista que cabe é a defesa da Assessoria Jurídica do orgão de acordo com o
Artigo 29 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). No inciso VII consta que “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

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